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cge nepotismo e conflito interesses

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Jugadas 3

Sobre esta actividad

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555

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Brasil

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cge nepotismo e conflito interesses
 

cge nepotismo e conflito interessesVersión en línea

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por y concurso
1

Area de Influencia do Secretário chefe da casa civil e do Chefe da Casa militar é o âmbito de suas secretarias, orgaos e entidades vinculadas

2

As consultas realizadas pelos agentes públicos não devem, isoladamente, acarretar a instauração de PAD em face dos consulentes

3

é permitida a designação não remunerada para colegiados, se o membro do colegiado representa ente estranho à Administração Pública estadual.

4

O nepotismo implica a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, e configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública

5

O conflito de interesses real ocorre quando praticada conduta pelo agente público no contexto de conflito de interesses.

6

È exceção à proibição da contratação de estagiário ou temporário, caso o ingresso seja precedido de processo seletivo

7

As dúvidas sobre conflitos de interesse devem ser feitas por intermedio do Ssitema Eletronico Paulista de Conflito de Interesses

8

A nomeação de parente de autoridade independe de valimento do cargo ou função

9

A vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de autoridade no âmbito de sua área de influência vai além dos casos de configuração de nepotismo

10

A CGE deve decidir consultas, recursos e pedidos de reconsideração sobre a configuração ou não de conflito de interesses;

11

O nepotismo implica a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, mesmo quando não configura ato de improbidade administrativa

12

caso se entenda configurado o conflito de interesses, caberá pedido de reconsideração à própria CGE.

13

Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre os interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo

14

Identificada situação específica que configure conflito de interesses real, o agente público deverá se declarar impedido de atuar no caso

15

Prestar serviços, ainda que em caráter eventual, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada por órgão ou entidade ao qual o agente público esteja vinculado

16

As consultas realizadas pelos agentes públicos devem ser apreciadas pela CGE e pelas Unidades de Gestão de Integridade

17

A Declaração de conflito de interesses deve conter dados das pessoas jurídicas de que o agente público participe ou tenha participado nos últimos 2 anos

18

As dúvidas sobre conflitos de interesse devem ser feitas por intermedio do preenchimento da Declaração de Conflito de Interesses

19

a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de autoridade independe do âmbito de sua área de influência.

20

membros de colegiados da Administração Pública estadual são abrangidos na vedação de nepotismo

21

as empresas públicas e nas sociedades de economia mista não estão contempladas pelo decreto, porquanto o decreto se aplica apenas à Administração Pública estadual direta.

22

A nomeação de parente de autoridade depende de valimento do cargo ou função

23

A configuração de conflito de interesses afasta as hipóteses de proibição, impedimento e suspeição previstas na legislação vigente.

24

A Declaração de conflito de interesses deve conter dados das pessoas jurídicas de que o agente público participe ou tenha participado nos últimos 5 anos

25

As vedações ao nepotismo incluem emprego publico, prestação de serviço terceirizado e estagiarios

26

As situações de vedação ou de nepotismo devem ser reportadas imediatamente às UGI do Sistema Estadual de Integridade

27

a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de autoridade depende do âmbito de sua área de influência e da finalidade de obtenção de proveito ou benefício indevido.

28

as empresas publicas e SEM estão incluidas no decreto 69474 de nepotismo

29

a norma se aplica todos os agentes públicos estaduais da Administração direta, autárquica e, subsidiariamente, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista

30

É proibido a nomeação de estagiario, temporario ou terceirizado com atuação previa na entidade que tenha seu parente nomeado para cargo em comissao

31

As consultas realizadas pelos agentes públicos devem ser apreciadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade

32

contratado de parentes para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público não é abrangido na vedação

33

Area de Influencia dos Secretários , Procurador Geral, Controlador é o âmbito de suas secretarias, orgaos e entidades vinculadas

34

O conflito de interesses potencial ocorre quando praticada conduta pelo agente público no contexto de conflito de interesses.

35

Os agentes públicos relacionados no rol exemplificativo do Decreto devem, em até 30 dias após a data da posse2, preencher a DCI no SPCI

36

o conflito de interesses potencial, isoladamente, não enseja a imposição de sanção.

37

Os agentes públicos relacionados no rol exemplificativo do Decreto devem, em até 10 dias após a data da posse2, preencher a DCI no SPCI

38

Os agentes públicos relacionados no ato próprio de arrolamento da APE-AD devem consultar a Unidade de Gestão de Integridade do órgão ou entidade a que estejam vinculados para dirimir dúvidas

39

Prestar serviço ou manter relação de negócio, em nome próprio ou de pessoa jurídica, com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público

40

Area de Influencia do Secretário chefe da casa civil e do Chefe da Casa militar é o âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada orgao especifico

41

As vedações ao nepotismo incluem cargo em comissão, função de confiança, emprego público, terceirizados, temporários, estagiários e membros de colegiados da APE, gratificações pof ato discricionário

42

É proibida a contratação de parente estagiário ou temporário, mesmo se o ingresso foi precedido de processo seletivo

43

A configuração de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, proveito pessoal ou vantagem de qualquer espécie

44

As vedações ao nepotismo não abrangem gratificações cuja cessação possa ser realizada mediante ato vinculado da autoridade competente

45

O sistema de conflito de interesses é gerido pela CGE, com a finalidade de receber consultas de agentes públicos acerca da configuração de conflito de interesses

46

as UGI do Sistema Estadual de Integridade após análise preliminar, devem, no prazo de 10 dias, dar ciência dos fatos aos envolvidos, aos titulares máximos e às unidades setoriais

47

As situações de vedação ou de nepotismo devem ser reportadas dentro de 10 dias às UGI do Sistema Estadual de Integridade

48

Identificada situação específica que configure conflito de interesses potencial, o agente público deverá se declarar impedido de atuar no caso

49

caso se entenda configurado o conflito de interesses, caberá pedido de reconsideração ao Governador do Estado

50

a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de autoridade depende do âmbito de sua área de influência e independe de valimento do cargo ou função

51

Os agentes públicos relacionados no ato próprio de arrolamento da APE-AD devem consultar a CGE para dirimir dúvidas

52

Embora o conflito de interesses potencial não enseje a imposição de sanção, o agente público deve se declarar impedido de atuar no caso.

53

Atuar como assessor, consultor ou procurador de interesses privados na APE direta e indireta

54

As consultas realizadas pelos agentes públicos devem acarretar a instauração de PAD em face dos consulentes

55

o agente público deve agir de modo a prevenir ou impedir possível conflito de interesses, tanto o real quanto o aparente

56

Desde que o conflito de interesses potencial não enseje a imposição de sanção, o agente público deve se declarar impedido de atuar no caso.

57

A secretaria da casa civil deve decidir consultas, recursos e pedidos de reconsideração sobre a configuração ou não de conflito de interesses;

58

Utilizar-se do cargo, emprego ou função para influenciar de maneira própria o processo decisório no desempenho da função pública;

59

Prestar serviços, desde que em caráter não eventual, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada por órgão ou entidade ao qual o agente público esteja vinculado

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