cge nepotismo e conflito interessesVersión en línea
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Area de Influencia do Secretário chefe da casa civil e do Chefe da Casa militar é o âmbito de suas secretarias, orgaos e entidades vinculadas
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As consultas realizadas pelos agentes públicos não devem, isoladamente, acarretar a instauração de PAD em
face dos consulentes
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é permitida a designação não remunerada para colegiados, se o membro do colegiado
representa ente estranho à Administração Pública estadual.
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O nepotismo
implica a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, e configura ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública
5
O conflito de interesses real ocorre
quando praticada conduta pelo agente público no contexto de conflito de interesses.
6
È exceção à proibição da contratação de estagiário ou temporário, caso o ingresso seja precedido de processo seletivo
7
As dúvidas sobre conflitos de interesse devem ser feitas por intermedio do Ssitema Eletronico Paulista de Conflito de Interesses
8
A nomeação de parente de autoridade independe de valimento do cargo ou função
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A vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de autoridade no âmbito de sua
área de influência vai além dos casos de configuração de nepotismo
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A CGE deve decidir consultas, recursos e pedidos de reconsideração sobre a configuração ou não de conflito de interesses;
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O nepotismo
implica a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, mesmo quando não configura ato de improbidade
administrativa
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caso
se entenda configurado o conflito de interesses, caberá pedido de reconsideração à própria CGE.
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Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre os
interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo
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Identificada situação específica que configure conflito de interesses real, o agente público deverá
se declarar impedido de atuar no caso
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Prestar serviços, ainda que em caráter eventual, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou
regulada por órgão ou entidade ao qual o agente público esteja vinculado
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As consultas realizadas pelos agentes públicos devem ser apreciadas pela CGE e pelas Unidades de Gestão de Integridade
17
A Declaração de conflito de interesses deve conter dados das pessoas
jurídicas de que o agente público participe ou tenha participado nos últimos 2 anos
18
As dúvidas sobre conflitos de interesse devem ser feitas por intermedio do preenchimento da Declaração de Conflito de Interesses
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a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de
autoridade independe do âmbito de sua área de influência.
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membros de colegiados da Administração Pública estadual são
abrangidos na vedação de nepotismo
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as empresas públicas e nas sociedades de economia mista não estão contempladas pelo decreto, porquanto o decreto se aplica apenas à Administração Pública
estadual direta.
22
A nomeação de parente de autoridade depende de valimento do cargo ou função
23
A configuração de conflito de interesses afasta as hipóteses
de proibição, impedimento e suspeição previstas na legislação vigente.
24
A Declaração de conflito de interesses deve conter dados das pessoas
jurídicas de que o agente público participe ou tenha participado nos últimos 5 anos
25
As vedações ao nepotismo incluem emprego publico, prestação de serviço terceirizado e estagiarios
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As situações de vedação ou de nepotismo devem ser reportadas imediatamente às UGI do Sistema Estadual
de Integridade
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a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de
autoridade depende do âmbito de sua área de influência e da finalidade de obtenção de proveito
ou benefício indevido.
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as empresas publicas e SEM estão incluidas no decreto 69474 de nepotismo
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a norma se aplica todos os
agentes públicos estaduais da Administração direta, autárquica e, subsidiariamente, das fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
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É proibido a nomeação de estagiario, temporario ou terceirizado com atuação previa na entidade que tenha seu parente nomeado para cargo em comissao
31
As consultas realizadas pelos agentes públicos devem ser apreciadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade
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contratado de parentes para atendimento à necessidade temporária de excepcional
interesse público não é abrangido na vedação
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Area de Influencia dos Secretários , Procurador Geral, Controlador é o âmbito de suas secretarias, orgaos e entidades vinculadas
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O conflito de interesses potencial ocorre
quando praticada conduta pelo agente público no contexto de conflito de interesses.
35
Os agentes públicos relacionados no rol exemplificativo do Decreto devem, em até 30 dias após a data da
posse2, preencher a DCI no SPCI
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o conflito de interesses potencial, isoladamente, não enseja a
imposição de sanção.
37
Os agentes públicos relacionados no rol exemplificativo do Decreto devem, em até 10 dias após a data da
posse2, preencher a DCI no SPCI
38
Os agentes públicos relacionados no ato próprio de arrolamento da APE-AD devem consultar a Unidade de
Gestão de Integridade do órgão ou entidade a que estejam vinculados para dirimir dúvidas
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Prestar serviço ou manter relação de negócio, em nome próprio ou de pessoa jurídica, com pessoa física
ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público
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Area de Influencia do Secretário chefe da casa civil e do Chefe da Casa militar é o âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada orgao especifico
41
As vedações ao nepotismo incluem cargo em comissão, função de confiança, emprego público, terceirizados,
temporários, estagiários e membros de colegiados da APE, gratificações pof ato discricionário
42
É proibida a contratação de parente estagiário ou temporário, mesmo se o ingresso foi precedido de processo seletivo
43
A configuração de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, proveito
pessoal ou vantagem de qualquer espécie
44
As vedações ao nepotismo não abrangem gratificações cuja cessação possa ser realizada mediante ato vinculado da autoridade competente
45
O sistema de conflito de interesses é gerido pela CGE, com a finalidade de receber consultas de agentes públicos acerca
da configuração de conflito de interesses
46
as UGI do Sistema Estadual de Integridade após análise preliminar, devem, no prazo de 10 dias, dar ciência dos fatos aos envolvidos, aos titulares máximos e às unidades setoriais
47
As situações de vedação ou de nepotismo devem ser reportadas dentro de 10 dias às UGI do Sistema Estadual de Integridade
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Identificada situação específica que configure conflito de interesses potencial, o agente público deverá
se declarar impedido de atuar no caso
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caso
se entenda configurado o conflito de interesses, caberá pedido de reconsideração ao Governador do Estado
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a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de
autoridade depende do âmbito de sua área de influência e independe de valimento do cargo ou função
51
Os agentes públicos relacionados no ato próprio de arrolamento da APE-AD devem consultar a CGE para dirimir dúvidas
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Embora o conflito de interesses
potencial não enseje a imposição de sanção, o agente público deve se declarar impedido de atuar no caso.
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Atuar como assessor, consultor ou procurador de interesses privados na APE direta e indireta
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As consultas realizadas pelos agentes públicos devem acarretar a instauração de PAD em
face dos consulentes
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o agente público deve agir de modo a prevenir ou impedir possível
conflito de interesses, tanto o real quanto o aparente
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Desde que o conflito de interesses
potencial não enseje a imposição de sanção, o agente público deve se declarar impedido de atuar no caso.
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A secretaria da casa civil deve decidir consultas, recursos e pedidos de reconsideração sobre a configuração ou não de conflito de interesses;
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Utilizar-se do cargo, emprego ou função para influenciar de maneira própria o processo decisório no
desempenho da função pública;
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Prestar serviços, desde que em caráter não eventual, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou
regulada por órgão ou entidade ao qual o agente público esteja vinculado
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