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CONHEC. B 32

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conhecimentos b

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Brasil
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CONHEC. B 32
 

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conhecimentos b

por Eli Mar
1

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a atividade de tratamento de dados pessoais deverá observar o princípio

2

Conforme expressa previsão legal, NÃO se aplica a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no tocante ao tratamento de dados pessoais

3

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que

4

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a atividade de tratamento de dados pessoais deverá observar o princípio

5

Conforme expressa previsão legal, NÃO se aplica a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no tocante ao tratamento de dados pessoais

6

Os agentes de tratamento de dados que violarem a LGPD estão sujeitos às sanções administrativas aplicadas pela autoridade nacional, entre as quais se inclui multa simples calculada sobre o faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a um valor máximo em reais por infração. O percentual de multa simples e o valor em reais por infração são, correta e respectivamente, de até

7

Dentre as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), está a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de

8

De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, os denominados dados pessoais sensíveis

9

De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) acerca da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),

10

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − Lei nº 13.709/2018 prevê que uma das hipóteses para a utilização do tratamento de dados pessoais é mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Segundo essa lei, na hipótese em que o consentimento é requerido, se as informações fornecidas ao titular têm conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca, o consentimento será

11

Segundo dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo é denominada

12

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), é necessário expresso consentimento do titular para tratamento de dados pessoais

13

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que concerne ao tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes,

14

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é denominado dado pessoal

15

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, define consentimento como a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Sobre consentimento, é correto afirmar que

16

Segundo dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, é denominado

17

A Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações se aplicam aos tratamentos de dados pessoais quando realizados

18

O relatório de impacto à proteção de dados pessoais, estabelecido para o controlador pela Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações, deve conter a descrição

19

De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações, consideram se dados coletados no território nacional aqueles

20

De acordo com a LGPD, a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, denomina-se relatório de

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