Relacionar Columnas UFCD 10355 | Procedimentos cautelares e seus pressupostos 2024-25Versión en línea Desafio. Estabelece a correspondência entre os tipos de procedimentos cautelares com as respetivas noções / caraterísticas / pressupostos. por Sara Maria da Luz Drummond Borges Fonseca Ribeiro 1 Proporcionalidade 2 Fumus boni juris 3 Arrolamento 4 Adequação 5 Periculum in mora 6 Procedimento cautelar não especificado 7 Restituição provisória da posse 8 Arbitramento de reparação provisória 9 Alimentos provisórios 10 Embargo de obra nova 11 Suspensão de deliberação social 12 Arresto Probabilidade séria da existência do direito invocado No caso de uma associação ou sociedade, seja qual for a sua espécie, tomar deliberações contrárias à lei, aos estatutos ou ao contrato, qualquer sócio pode requerer, no prazo de 10 dias, que a execução dessas deliberações seja suspensa, justificando a qualidade de sócio e mostrando que essa execução pode causar dano apreciável. Em caso de existir fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito, pode requerer a providência conservatória ou antecipatória concretamente adequada a assegurar a efetividade do direito ameaçado e o risco de lesão não esteja especialmente prevenido por alguma das providências tipificadas no código Como dependência da ação de indemnização fundada em morte ou lesão corporal, podem os lesados, bem como os titulares do direito a que se refere o n.º 3 do artigo 495.º do Código Civil, requerer o arbitramento de quantia certa, sob a forma de renda mensal, como reparação provisória do dano Não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar. Apropriação da providência à situação de lesão iminente Em caso de justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos, pode requerer-se o arrolamento deles. Fundado receio de que outrem, antes de a ação ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito Aquele que se julgue ofendido no seu direito de propriedade, singular ou comum, em qualquer outro direito real ou pessoal de gozo ou na sua posse, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo