Para
os
produtos
manufaturados
e
serviços
____________________
resultantes
de
desenvolvimento
e
inovação
tecnológica
realizados
no
____________________
,
poderá
ser
estabelecido
margem
de
preferência
____________________
àquela
prevista
no
§
5º
,
do
Art
.
3º
desta
Lei
8
.
666
/
93
.
As
margens
de
preferência
por
produto
,
serviço
,
grupo
de
produtos
ou
grupo
de
serviços
,
a
que
se
referem
os
§§
5o
e
7o
,
do
Art
.
3º
desta
Lei
8
.
666
/
93
,
serão
definidas
pelo
Poder
____________________
federal
,
não
podendo
a
____________________
delas
ultrapassar
o
montante
de
____________________
(
____________________
e
____________________
por
cento
)
sobre
o
____________________
dos
produtos
manufaturados
e
serviços
____________________
.