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1. 
O que significa a sigla SUCEM?
A.
Sistema Unificado de Cadastramento do Ensino Médio
B.
Sistema Único de Cadastro do Ensino Médio
C.
Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula
D.
Sistema Unificado para Certificação e Encaminhamento para Matrícula
2. 
Qual a resolução que estabelece normas para a renovação de matrícula para o ano de 2024?
A.
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.925, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
B.
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.917, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
C.
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.908, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
D.
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.789, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
3. 
O Art. 14 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.917, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 fala que o encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de alocação e desempate na ordem de prioridade. Qual das opções abaixo tem maior prioridade?
A.
Zoneamento.
B.
Estudante com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento.
C.
Estudante já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais.
D.
Estudante com deficiência.
4. 
Sabendo que, conforme Art. 14 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.917, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, o estudante com deficiência tem prioridade no encaminhamento para matrícula, mesmo se o sistema acusar que a sala está lotada, a escola é obrigada a efetivar a matrícula desse aluno, pois a lei 13.146/2015 garante o acesso do aluno à escola.
A.
Sim, pois a lei 13.146/2015 instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais.
B.
Não, pois normalmente a escola não pode oferecer mais vagas do que dispõe o seu plano de atendimento.
C.
Sim, pois o aluno com deficiência não pode ficar desamparado.
D.
Não, pois a deficiencia não é prioridade para encaminhamento de matrícula.
5. 
No cadastro do SUCEM a família preencheu o endereço para o zoneamento e também preencheu que o estudante possui irmão que frequenta a escola pretendida. O estudante terá sua vaga encaminhada de forma garantida para a escola de interesse?
A.
Sim, pois o estudante com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida tem prioridade, independente do zoneamento.
B.
Sim, pois o zoneamento não interfere no encaminhamento dara a matrícula.
C.
Sim, pois respeitando os critérios de alocação e desempate, zoneamento é o último critério.
D.
Não, o estudante não terá sua vaga encaminhada para a escola do irmão pois, entre as duas prioridades, o zoneamento tem maior prioridade.
6. 
O Art. 22 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.917, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 fala da comprovação do requisito. Se a data de nascimento estiver errada, mas a etapa está correta, o aluno
A.
terá assegurada a vaga, mas será necessário uma correção no cadastro. Apesar da Resolução dizer para invalidar a matrícula, a SRE sugere aceitar a matrícula e realizar as correções posteriormente e o aluno terá um cadstro duplicado.
B.
não terá sua vaga assegurada, pois a secretaria da escola segue à risca a resolução, independente das orientações da SEE, SRE e Diretor.
7. 
Se no cadastro, a família preencheu erroneamente a idade do aluno e este foi encaminhado para uma série totalmente diferente da série pretendida, o aluno
A.
não terá sua matrícula confirmada pela secretaria, pois a vaga assegurada não foi a vaga pretendida.
B.
terá sua matrícula assegurada, pois o sistema enviou o aluno para a escola e a escola é obrigada a acolher.
C.
receberá um comprovante provisório para ter sua matrícula assegurada nas vagas remanescentes, caso houver.
8. 
Se na efetivação da matrícula o Simade não permitir o cadastro por conta de erros no preenchimento pela família, a escola
A.
não efetivará a matrícula, pois o sistema não autoriza.
B.
efetivará a matrícula no papel para depois incluir no sistema.
C.
encaminhará o aluno para outra escola da mesma zona.
D.
deverá pesquisar o aluno no sistema, encontrar o cadastro correto e efetivar a matrícula por este cadastro.
9. 
A matrícula do estudante é considerada concluída quando
A.
o site do cadastro escolar publicar o resultado.
B.
a escolar realizar a convocação via telefone.
C.
ocorrer a entrega da documentação na escola para a qual foi encaminhado, conforme prazo estipulado no Anexo I da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.917, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
10. 
Conforme Art. 22 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.917, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, a não comprovação de qualquer requisito - idade, residência, deficiência, etapa/ano de escolaridade - declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio estudante quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da garantia da vaga, devendo o estudante submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes. Isso quer dizer que
A.
se no ato da efetivação da matrícula o responsável trazer um comprovante de endereço diferente, a matricula poderá ser efetivada mediante consulta com o diretor.
B.
se a família marcar que o aluno tem deficiência, mas não conseguir comprovar com laudos devidamente válidos, a escola pode solicitar que a família organize a documentação para poder efetivar a matrícula previamente.
C.
se no cadastro a família não comprovar o requisito, perderá a garantia da vaga e deverá se submeter às vagas remanescentes.
D.
a escola deverá comunicar o fato , imediatamente, ao Conselho Tutelar, ao Juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público e efetivar a matrícula.
11. 
O aluno portador de deficiência que não fez o cadastro no Sucem, conforme orientação da SRE;
A.
Terá sua vaga assegurada, após verificação do sistema e identificado que existe a vaga, pois se trata de público prioritário.
B.
Não tem direito à vaga, pois a preferência é para os alunos que realizaram a inscrição, mesmo não sendo do grupo prioritário.
C.
Terá sua vaga assegurada apenas com parecer judicial, pois se trata de vaga compulsória.
12. 
A não apresentação do CPF para a efetivação da matrícula
A.
não impede a matrícula, pois apenas a certidão de nascimento é o suficiente para o cadastro.
B.
impede a matrícula, devendo a escola recomendar aos pais/responsáveis a solicitarem o documento e realizar o cadastro para as vagas remanescentes.
C.
não impede a matrícula, devendo a escola recomendar aos pais/responsáveis a apresentá-lo oportunamente.
D.
impede a matrícula, devendo os pais/responsáveis solicitar a emissão do documento aos órgãos competentes e, apenas após com o documento em mãos, solicitar a vaga pretendida.
13. 
Quem não pode realizar a efetivação da matrícula junto à secretaria?
A.
Pais/responsáveis.
B.
Responsável pelo aluno, sem comprovação de parentesco ou guarda.
C.
Próprio estudante, quando maior de idade.
D.
Irmã, quando maior de idade.
14. 
Se os pais/responsáveis ou estudante, quando maior de idade, perder o prazo de confirmação de matrícula e aparecer com todos os documentos válidos para efetivação, a escola deve
A.
acolher e realizar a efetivação da matrícula, pois a documentação estava correta e o sistema garante a vaga na escola de encaminhamento.
B.
orientar o responsável pela matrícula a aguardar as vagas remanescentes, pois é de responsabilidade pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade, tomar conhecimento do resultado do encaminhamento para matrícula.
C.
informar que deixaram de efetuar a sua matrícula e não será mais possível a efetivação por perda de prazo.
D.
não será permitida a inscrição, para as vagas remanescentes, de estudantes que perderam o prazo de efetivação de matrícula.
15. 
O aluno teve sua matrícula efetivada no turno vespertino e aguarda uma vaga para o turno matutino após fechamento de período de encaminhamento so SUCEM. Quem tem preferência da vaga do matutino?
A.
O aluno terá preferência no "sorteio de vagas", pois já está matriculado na escola, conforme já aconteceu em anos anteriores.
B.
A escola deve orientar, no ato da efetivação da matrícula, que caso o aluno não possa frequentar o turno de encaminhamento, que a matrícula não seja efetivada e que o aluno possa aguardar as vagas remanescentes.
C.
O aluno deve entrar na "lista de espera" e aguardar comunicado da escola para o remanejamento.
D.
O aluno terá preferência no "sorteio de vagas", pois já está matriculado na escola, conforme já aconteceu em anos anteriores.
E.
A escola deve orientar, no ato da efetivação da matrícula, que caso o aluno não possa frequentar o turno de encaminhamento, que a matrícula não seja efetivada e que o aluno possa aguardar as vagas remanescentes.
F.
O aluno deve entrar na "lista de espera" e aguardar comunicado da escola para o remanejamento.